CNJ | 19 de dezembro de 2018 14:17

Corregedor e juiz do TJ-RJ debatem medidas para acelerar adoção

Juiz Alexandre Chini, ministro Humberto Martins e juiz Sergio Ribeiro | Foto: CNJ

O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, e o juiz Sergio Ribeiro (diretor de Direitos Humanos e Proteção Integral da AMAERJ) se reuniram nesta segunda-feira (17), em Brasília, para buscar meios de tornar o processo de adoção mais célere e transparente. O juiz-auxiliar da Corregedoria, Alexandre Chini, participou da reunião.

“Reitero nosso engajamento e nossa preocupação com os direitos das crianças e dos adolescentes. Vamos somar esforços para que todo o processo de adoção se torne mais célere e transparente, buscando fazer as adaptações para possibilitar todas as condições necessárias em favor das crianças e das famílias adotantes”, afirmou Martins.

Sergio Ribeiro, que preside a CEVIJ (Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas de Infância e Juventude e Idoso), levou como pautas o apadrinhamento e os provimentos 36 e 63 da Corregedoria Nacional de Justiça, relacionados ao direito na infância. “Viemos pedir o apoio do corregedor, principalmente com relação aos provimentos 36 e 63, onde apresentamos sugestões de alterações nos enunciados”, disse.

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Pautas do encontro

O magistrado pediu a regulamentação da lei para o apadrinhamento – já que não há previsão legal de que todas as Varas de Infância e Juventude adotem esses programas.

Quanto ao provimento 36 (sobre estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude), o juiz enfatizou que há grande dificuldade para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 1º. Segundo o texto, as presidências dos tribunais de Justiça devem promover, em até 90 dias, estudos para equipar comarcas e foros regionais que atendam mais de 100 mil habitantes com varas exclusivas em Infância e Juventude.

Sergio Ribeiro explicou que, no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), foi proposta a criação dos Núcleos Regionais da Infância e da Juventude com as regras do provimento 36. O objetivo é unir comarcas para que um magistrado seja responsável por julgar em cada Núcleo a matéria da Infância e Juventude, dando mais rapidez aos processos. A proposta agradou ao corregedor, que pretende estender a ideia para o país.

A respeito do Provimento nº 63 (sobre modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva), Ribeiro disse haver casos de uso da regra para burlar a ordem do CNA (Cadastro Nacional de Adoção), já que a possibilidade de registro não exige a apresentação de estudos social e psicológico.

Nesta sexta-feira (19), o juiz Alexandre Chini participará de uma reunião, no Rio de Janeiro, com a presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), juíza Silvana do Monte Moreira, para discutir questões relativas aos provimentos 36 e 63.

*Com informações do TJ-RJ e da Corregedoria Nacional de Justiça