Notícias | 21 de junho de 2011 15:32

Editorial do O Globo corrobora acerto de decisão do STJ no caso Satiagraha

O jornal O Globo trouxe, na edição do último domingo (19), editorial que reconhece a justeza da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da Operação Satiagraha.

Confira a íntegra do editorial:

Quando a Justiça fortalece a democracia

Houve quem pensasse, na fase da ditadura militar, que, com a redemocratização, os problemas do país seriam resolvidos quase que por gravidade. Não foi assim, e nunca seria, embora o resgate dos direitos civis, da liberdade no sentido amplo permitisse à sociedade se organizar em torno de um projeto de nação e debatê-lo constantemente, melhor forma de poder aperfeiçoá-lo. O próprio Estado de Direito democrático precisa ser fortalecido pelo exercício de prerrogativas fundamentais inscritas na Constituição. Não é tarefa simples num país que só a partir da penúltima década do século passado tem conseguido se manter por mais de duas décadas ininterruptas sem apagões institucionais. Esta construção perene da democracia reserva papel estratégico ao Poder Judiciário. Nele vão parar conflitos que permitem aos tribunais delimitar os espaços privados protegidos da ingerência do Estado, uma das essências da democracia. Nos regimes autoritários, o Estado, sob o controle de esquemas cesaristas, tripulado por salvadores da pátria, tende a eliminar a possibilidade do livre arbítrio. É preciso analisar neste contexto decisões recentes da Justiça, entendidas, de maneira equivocada, como de proteção a corruptos e criminosos de colarinho branco em geral.

Foram elas: a anulação de provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia, executada a partir de 2008 para investigar a participação de diretores da empreiteira Camargo Corrêa em operações de evasão de divisas e financiamentos ilegais de campanhas políticas; e idêntica decisão sobre outra operação da PF, a Satiagraha, cujas provas fundamentaram processo contra o banqueiro Daniel Dantas. Ambas decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nas duas investigações, agentes públicos usaram o poder de Estado para produzir provas sem respeitar ritos, normas, leis, direitos constitucionais dos investigados. No caso da Castelo de Areia, grampos telefônicos foram autorizados em instâncias iniciais da Justiça com base em denúncias anônimas. Como gravações telefônicas e vigilância eletrônica invadem de forma direta a privacidade, elas só podem ser liberadas de forma muito criteriosa. Não como aconteceu. A posição do STJ tem sua importância ampliada pelo fato de grampos, pela banalização, terem virado quase o único instrumento de investigação policial.

Na Satiagraha, conduzida pelo delegado Protógenes Queiroz — ele soube surfar a popularidade e ganhar um assento na Câmara dos Deputados pelo PCdoB de São Paulo —,houve uma articulação entre ele, um juiz então de primeira instância, Fausto De Sanctis, e o Ministério Público, numa espécie de cruzada contra Daniel Dantas, entre outros. Bem na filosofia dos “fins que justificam os meios”, para processar e condenar investigados, o grupo chegou a contar com arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em ações clandestinas. A Satiagraha não poderia mesmo ser aceita em cortes superiores. Nos dois veredictos, a democracia saiu fortalecida. Não importam as folhas corridas e prontuários de investigados. Impossível é admitir no Estado de Direito tribunais de exceção, o uso da máquina do Estado para perseguir adversários, aberrações deste tipo. Mais ainda num país em que o Estado já tem uma presença opressiva sobre a sociedade. Os meios são tão importantes quanto os fins.”

Fonte: STJ

Extinta ADI sobre normas do TCE do Rio de Janeiro

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 828), ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Na ação, a PGR pedia o reconhecimento da inconstitucionalidade de deliberação do Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e de dispositivo de lei complementar daquele estado. Segundo o ministro, os dispositivos impugnados foram alterados, ocorrendo, dessa forma o “desaparecimento do interesse processual” para a declaração da inconstitucionalidade.

A Procuradoria Geral da República (PGR) questionava o parágrafo 3º do art. 68 da Deliberação 167/92 do TCE/RJ. No entanto, tal deliberação foi revogada pela 173/93 e já alterada pela Deliberação 216/2000 (atual Regimento Interno do TCE/RJ), conforme informado pela presidência do Corte de Contas.

O ministro citou petição do Tribunal de Contas fluminense noticiando também a alteração do art. 3º da Lei Complementar estadual/RJ 63/90, pela Lei Complementar Estadual/RJ 124/09, que suprimiu a expressão impugnada “tem caráter normativo e”. Desse modo, Lewandowski considerou que também quanto a esse pleito, se reconhece “carência superveniente da ação, ante o desaparecimento do interesse processual na modalidade necessidade”.

O ministro ressaltou ainda que, tendo em vista a deliberação do TCE/RJ ter perdido seu caráter de ato administrativo normativo, “não mais se faz presente o interesse processual, na modalidade adequação, na análise da suposta constitucionalidade do ato impugnado”. Para o relator, não compete ao STF exercer o controle concentrado de constitucionalidade de todos os atos praticados pela Administração Pública.

Lewandowski frisou também em sua decisão, o entendimento já adotado por ministros da Corte “no que diz respeito aos atos administrativos, que a ação direta de inconstitucionalidade tem como pressuposto, o cotejo somente entre atos normativos dotados de autonomia, abstração e generalidade e o texto da Constituição do Brasil, situação que não ocorreu no presente caso”.

Dessa forma, o ministro julgou extinto o processo, ante a “carência superveniente das ações, decorrente do desaparecimento do interesse processual nas modalidades necessidade e adequação”, no que se refere aos pedidos de reconhecimento da inconstitucionalidade das deliberações do TCE do Rio de Janeiro. Ele revogou, por fim, a medida cautelar anteriomente deferida.

Fonte: STF

VIII edição do Prêmio Innovare recebe inscrição de mais de 350 práticas

Com os temas “Justiça e Inclusão Social” e “Combate ao Crime Organizado” a VIII edição do Prêmio Innovare recebeu inscrição de 371 práticas válidas em 2011, tendo uma participação ainda maior do judiciário brasileiro. Em 2010, foram 340 práticas inscritas. Os interessados puderam se inscrever em seis categorias: Advocacia, Juiz, Ministério Público, Prêmio Especial, Defensoria Pública e Tribunal. Concorrem nesta edição, 105 práticas na categoria Juiz individual, 100 em Advocacia, 74 em Ministério Público, 40 em Defensoria Pública, 25 em Tribunal e 27 no Premio especial.

O resultado será apresentado em dezembro, em Brasília, onde os vencedores serão contemplados com R$50.000,00, além der terem suas práticas disseminadas para outras regiões pela equipe difusora do Prêmio, composta por ministros, advogados renomados, juízes, promotores de justiça e diretores do Instituto. Apenas a categoria Tribunal não recebe premiação em dinheiro. Também serão oferecidas menções honrosas em todas as categorias. Além da premiação em dinheiro, o vencedor da categoria especial também receberá um treinamento no exterior oferecido pelo o Human Rights Institute/IBA.

“O Innovare tem por propósito incentivar as boas práticas, aquelas que resultam no aumento da confiança da população na Justiça, de todos aqueles que buscam amparo para a solução dos seus problemas nos magistrados, advogados, promotores e defensores. O que temos testemunhado ao longo desses oito anos é a imensa dedicação de muitos operadores do Direito, que tem esse mesmo desejo e compromisso, e assim tem contribuído significativamente para fazer o nosso país cada vez melhor”, comenta o diretor presidente do Instituto Innovare, Pedro Freitas.

Em sete anos de atuação, o Prêmio já acumula mais de duas mil iniciativas inscritas e já contemplou práticas ligadas à adoção e reintegração à família, cidadania, meio ambiente, modernização do judiciário, infraestrutura, crescimento urbano, entre muitas outras áreas que auxiliam a sociedade e o judiciário.

Fonte: AMB

Luiz Fux diz que anulação de união homoafetiva por juiz de Goiás é atentado ao STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, considerou um “atentado” à Corte a decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas que anulou a união estável de um casal homossexual de Goiânia. Segundo ele, a sentença é passível de cassação.

“Se ele [o juiz] foi contra ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, eu entendo isso como um atentado à decisão do Supremo, que é passível de cassação”, afirmou ontem (20) Fux, antes de participar de um debate sobre a reforma do Código de Processo Civil, em São Paulo.

Em maio, o STF equiparou os direitos de casais de pessoas do mesmo sexo ao de casais de heterossexuais. Com isso, casais gays passaram a poder firmar contratos de união estável em cartórios de todo país.

Para o juiz Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, a decisão do STF vai contra a Constituição. Por isso, ele determinou a anulação de um contrato de união estável entre dois homens, registrado na capital de Goiás e ainda determinou que todos os cartórios da cidade não registrem mais documentos desse tipo.

A sentença de Villas Boas foi divulgada na sexta-feira (17). A decisão é de primeira instância, portanto, passível de recurso.

Fux disse que, certamente, uma reclamação a respeito da decisão do juiz chegará ao STF. O Supremo, então, deve reverter a sentença e manter os direitos dos homossexuais. O ministro do STF disse ainda que a reclamação contra a decisão do juiz ficará registrada no seu histórico funcional. Será também encaminhada aos órgãos disciplinares do Judiciário.

“As reclamações sempre trazem um resíduo funcional”, afirmou ele. “Sempre se encaminha aos órgãos disciplinares para que a autonomia [de um juiz] não prejudique o povo.”

O ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do STF, confirmou que a decisão do juiz de Goiânia deve ser anulada. Disse também que não acredita que a decisão do STF seja revertida. “Acredito que não há nenhuma justificativa para temor”, disse ele, que também participou do debate em São Paulo.

Mendes não descartou, porém, a possibilidade de outros juízes do país questionarem a decisão do STF sobre os direitos de casais gays, mesmo sendo o Supremo a instância máxima da Justiça. “Sempre deverá surgir uma peculiaridade”, disse.

Fonte: Agência Brasil

Ministros do STF defendem reforma do Código de Processo Civil

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderam ontem (20) a reforma do Código de Processo Civil (CPC). Gilmar Mendes e Luiz Fux afirmaram em debate promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que mudanças no rito processual de ações cíveis podem tornar a Justiça mais rápida e mais capaz de atender a demandas da população.

O projeto de reforma do CPC tramita atualmente no Congresso Nacional. Elaborado por uma comissão de juristas, ele já foi aprovado no Senado e será analisado, agora, pela Câmara.

O ministro Fux, que presidiu a comissão de elaboração do projeto de reforma do CPC, é favorável à proposta. Segundo ele, o novo código vai diminuir o formalismo da Justiça, obrigar que decisões consolidadas de tribunais superiores sejam seguidas por tribunais de primeira e segunda instância, e também vai reduzir a possibilidade de recursos durante a tramitação de um processo.

Com isso, de acordo com Fux, o tempo de tramitação de um processo comum poderia cair pela metade. Em caso de processos “de massa”, como os para correção de cadernetas de poupança ou de aposentadorias, a diminuição do tempo seria até 70%.

“Um país que não se incumbe de prover uma Justiça com um prazo razoável é um país que tem uma Justiça inacessível”, afirmou Fux, durante sua apresentação no debate. “A reforma do código acaba com a duração irrazoável de processos.”

Gilmar Mendes, que já presidiu o STF, também defendeu mudanças no CPC. Segundo ele, 85 milhões de processos são abertos anualmente, e o país precisa ter regras para garantir que essas ações possam ser julgadas em tempo hábil.

Mendes disse que uma das formas de dar agilidade à Justiça é criar alternativas a ela. Para ele, no Brasil, há uma cultura de “judicialização” de problemas, e isso colabora para o crescimento do número de ações em tramitação. “É preciso que pensemos novos meios e modos de solução de conflitos. Uma sociedade não pode se pautar pela judicialização.”

O ministro do STF ressaltou, porém, que a Justiça é um direito de todo cidadão. Por isso, segundo Mendes, é preciso ter cautela quando se propõe reduzir o rito de tramitação de processos.

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC), tramitando no Congresso, prevê que processos julgados por tribunais de segunda instância tenham sua sentença cumprida, mesmo nos casos passíveis de recursos. A chamada PEC dos Recursos, para Mendes, pode criar situações ” muito complicadas”. “Eu percebo que há muita coisa para se fazer antes de chegar a uma solução como esta”, afirmou.

O ministro Fux também disse que a PEC dos Recursos precisa ser melhor debatida. De acordo com ele, esse debate, contudo, já aconteceu com a proposta de reforma do CPC, e o projeto está pronto para ser votado. “É preciso votar [proposta de reforma] e pôr ela em prática”, disse.

Fonte: Agência Brasil

Justiça analisa mais de 10 mil representações contra doações ilegais em campanhas

Doações ilegais em campanhas das eleições de 2010 resultaram em mais de 10 mil processos na Justiça para apurar possíveis infrações. O principal problema apontado por procuradores eleitorais em todo o país é a doação acima do permitido por lei: pessoas físicas podem doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior, enquanto pessoas jurídicas podem doar apenas 2% desse valor.

O estado onde há mais representações é São Paulo: 1.330, seguido pelo Pará (931) e por Goiás (820). Somente em São Paulo, foram registrados mais de R$ 26 milhões em excesso de doações. A punição para esse tipo de conduta é o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor do excesso doado. As pessoas jurídicas são punidas com a multa e a impossibilidade de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos.

Segundo o Ministério Público, o número de processos é menor que a quantidade de doações ilegais detectadas. Isso porque, em alguns estados onde foram encontradas muitas doações ilegais, os procuradores eleitorais se limitaram a fazer representações em que a multa mínima aplicada é R$ 10 mil.

Na última semana, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que cabe aos juízes eleitorais julgarem doações ilegais referentes às eleições gerais, contrariando entendimento anterior de que o julgamento caberia aos tribunais regionais eleitorais (TREs). A decisão pegou o Ministério Público de surpresa, uma vez que o órgão já havia dado entrada na maioria das ações nos TREs.

De acordo com o procurador eleitoral substituto de Minas Gerais, não há mais risco de prescrição. “Cabe agora ao TRE, com base na nova jurisprudência, declinar a competência para os juízes eleitorais, que irão instruir e julgar as representações”.

Fonte: Agência Brasil

Novo sistema pode reduzir em até 70% tempo de tramitação de processo na Justiça

A burocracia é um dos entraves para o cidadão ter acesso a uma Justiça rápida. Segundo números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70% do tempo de tramitação de um processo são perdidos no vai e vem de papéis entre gabinetes, protocolos e cartórios. Para eliminar essas movimentações desnecessárias, o CNJ lança hoje (21) à tarde o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema promete integrar dados e unificar a tramitação de processos em todo o país.

Não é a primeira vez que o Judiciário recorre à informática para gerir melhor seus processos. Vários tribunais já têm seus próprios sistemas de tramitação eletrônica, mas isso acaba dificultando a troca de informações entre as cortes. Além disso, os múltiplos sistemas acabam criando barreiras para o trabalho dos advogados, que precisam se adaptar a cada uma das plataformas.

A proposta do PJe é ser o sistema nacional único de tráfego de dados judiciais. Desenvolvido por técnicos do CNJ, ele ficará à disposição dos tribunais, que não precisarão empenhar tempo nem dinheiro para manutenção de sistemas próprios. Não há regra que imponha o uso do PJe nas cortes locais, mas, daqui para a frente, aquelas que quiserem manter seus próprios sistemas serão obrigadas a fazer com que eles se comuniquem com a plataforma criada pelo CNJ.

O conselheiro Walter Nunes, um dos responsáveis pela implantação do PJe, afirmou à Agência Brasil que o sistema é uma inovação, diferente de tudo o que já foi experimentado em termos de informatização. “Não é apenas a mudança de papel para a mídia eletrônica, é a automação do serviço jurisdicional, eliminando a fase humana. É enfrentar a questão que resulta na morosidade, que é a burocracia”.

De acordo com Nunes, o processo eletrônico acabará com um dos principais problemas da tramitação física: a retirada dos autos dos cartórios. “Quando o advogado leva o processo do escritório para trabalhar, ele fica inacessível e, muitas vezes, o advogado leva um ano para se manifestar. Agora, o juiz conseguirá agir porque os autos estarão com ele”, disse Nunes.

Ele explicou que a tramitação exclusiva por meio digital é mais segura que a movimentação dos processos em papel. “Hoje, os processos não são seguros, muita coisa se perde em incêndios, inundações. Muitos advogados menos cuidadosos tiram os autos dos cartórios e o filho pequeno acaba fazendo um desenho em cima. A forma mais eficiente para ter segurança é a manutenção de um banco de dados eletrônico. Todo o sistema bancário funciona dessa forma”.

O uso do processo eletrônico foi autorizado no país após a aprovação da Lei nº 11.419, de 2006. Ela alterou o Código de Processo Civil e permitiu a tramitação de processos e peças judiciais, assim como a comunicação de atos, por meio eletrônico.

Fonte: Agência Brasil