Notícias | 28 de julho de 2011 15:16

DNA de condenado por crime violento pode constar de rede à disposição da Justiça

Um banco de perfis genéticos de condenados por crimes violentos pode estar em breve à disposição da Justiça brasileira, o que deverá representar uma maior agilidade na elucidação dos casos. A obrigatoriedade de identificação de DNA dos criminosos, para alimentar a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 93/2011), que poderá ser votado na próxima semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Conforme explica o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a rede está em implantação no Brasil, tendo como base o sistema de informação CODIS (Combined DNA Index System), desenvolvido pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, e já utilizado em outros 30 países. No Brasil, a rede é abastecida por perícias dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.

O senador explica, no entanto, que “uma coisa é o banco de dados operar apenas com identificações de vestígios e outra é poder contar também com material genético de condenados, o que otimizaria em grande escala o trabalho investigativo”. Seu projeto, segundo Ciro Nogueira, visa fornecer o embasamento legal necessário para obrigar o fornecimento de material para determinar o DNA dos condenados.

O autor explica que “o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime”. Ele observa que a identificação genética pode ser feita a partir de todos os fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA “ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais”.

Voto favorável

O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), também considera que a proposta torna mais efetiva a rede de perfis genéticos e deverá contribuir para reduzir os índices de violência no país. Ele destaca que o projeto prevê a coleta de DNA por procedimento não invasivo, “não ofendendo, por conseguinte, os princípios de respeito à integridade física e à dignidade humana”.

De acordo com o texto original, estariam sujeitos à identificação, além dos que praticam crimes considerados hediondos (Lei 8.072 de 1990), os “condenados por crime praticado com violência”, o que inclui lesão corporal leve e representa exagero, na opinião do relator. Por isso, ele apresentou um texto alternativo, em que substitui essa expressão determinando a obrigatoriedade de identificação genética para “condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave”.

Demóstenes também considera que a medida deve estar contida na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e não em uma lei autônoma, conforme previsto na proposta original. O projeto constou da pauta da última reunião da CCJ, mas não foi votada por falta de quorum e deverá ser votado na próxima quarta-feira (3), em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado