Judiciário na Mídia Hoje | 10 de julho de 2018 16:05

Desembargador determina que SuperVia instale câmeras em estações para segurança dos usuários

Composição da Supervia em estação | Foto: Matheus Rodrigues/ G1

O desembargador Murilo André Kieling determinou que a SuperVia instale câmeras de monitoramento em todas as estações visando à segurança dos usuários do sistema. A concessionária de transporte ferroviário de passageiros, que atua no Rio e na Região Metropolitana, tem um ano e meio para cumprir a medida judicial.

A decisão obriga a empresa a apresentar, nos próximos 90 dias, um cronograma do processo de instalação. A cada três meses, novo relatório deverá ser apresentado. Em caso de descumprimento de alguma das etapas, a SuperVia terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia de atraso na apresentação dos documentos e realização do plano.

 

A ação foi iniciada pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), com o argumento de que a concessionária não estaria prestando o serviço da maneira adequada por não conseguir identificar autores de crimes nas estações. O caso que serviu como ponto de partida aconteceu na estação de Pilares, onde, por falta de câmeras, não foi possível identificar quem jogou um objeto em um passageiro.

Ao recorrer, a SuperVia argumentou que, para implantar o serviço, o custo estimado seria de R$ 24 milhões e que as câmeras nas estações de maior movimento monitoram a função operacional, e não possíveis delitos nas plataformas.

Na decisão, o desembargador reconheceu que a SuperVia não é responsável sozinha pela segurança nas estações, atribuição que pertence ao Estado. Mas reconheceu que a concessionária também é responsável por auxiliar a identificar responsáveis por crimes.

“Deve-se notar, contudo, que a ação proposta não objetiva a responsabilização da Ré pelo efetivo provimento da segurança pública, mas tão só a imposição de atos de vigilância que de alguma forma inibam e até mesmo possibilitem o reconhecimento de eventuais delinquentes que tenham praticado ilícitos nas dependências ferroviárias”, afirmou o magistrado na decisão, ressaltando que os consumidores possuem o direito básico de proteção à vida.

* Com informações do G1