Notícias | 23 de fevereiro de 2011 15:27

Defensoria pública obtém decisão que obriga Light a restabelecer energia em até seis horas A

A Justiça fez a Light assinar nesta terça-feira o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a obriga a religar a energia em seis horas, quando a interrupção for sua responsabilidade. A iniciativa partiu do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública. A decisão da 2ª Vara Empresarial determina ainda o pagamento de multa de R$ 20 mil reais por cada hora a mais em que o corte de energia atinja mil unidades consumidoras.

O TAC foi assinado pelo presidente da Light, Jerson Kelman. A origem do acordo é uma Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública em 2010, após apagão em vários pontos do Estado do Rio. Ainda segundo o documento, a penalidade exclui cortes no fornecimento provocados por problemas de geração e transmissão de energia e em casos fortuitos, como desastres da natureza.

Fonte: O Globo