AMAERJ | 21 de agosto de 2018 15:17

Corregedoria Nacional de Justiça lança novo Cadastro de Adoção

João Otávio de Noronha | Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

No ano em que o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) completa dez anos, uma nova versão entrará em funcionamento para facilitar as adoções de 9.000 crianças que aguardam por uma família em instituições de acolhimento do País. A presidente da AMAERJ, Renata Gil, e o diretor de Direitos Humanos e Proteção Integral da Associação, Sérgio Ribeiro, participaram nesta segunda-feira (20), em Brasília, do lançamento do novo cadastro, que é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A nova versão tem como modelo o sistema criado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). O sistema já está presente em 79 comarcas e será implantado gradativamente. A expectativa é que, até o fim do primeiro semestre de 2019, todas as varas já tenham pleno funcionamento do cadastro.

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Além das comarcas capixabas, o novo Sistema Integrado do Cadastro Nacional de Adoção e Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas já foi testado em oito Varas de Infância dos Estados de São Paulo, Paraná, Bahia e Rondônia. O novo sistema integra informações do antigo Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no qual 47 mil crianças que vivem em instituições de acolhimento em todos os Estados estão cadastradas.

Para o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, o novo cadastro possibilitará extrair números confiáveis e exatos da verdadeira situação da criança no Brasil, para colaborar com a formulação de políticas públicas e subsidiar o Congresso Nacional. “O cadastro é o projeto mais importante da Corregedoria, são almas que estão à espera de acolhimento, de um lar, almas muitas vezes abandonadas nos abrigos. Com o novo cadastro, teremos informações públicas claras, impedindo falcatruas na ordem do cadastro.”

O novo CNA tem o objetivo de colocar sempre a criança como sujeito principal do processo, para que se permita a busca de uma família para ela, e não o contrário. Entre as medidas que corroboram essa intenção estão a emissão de alertas em caso de demora no cumprimento de prazos processuais que envolvem essas crianças e a busca de dados aproximados do perfil escolhido pelos pretendentes, ampliando assim as possibilidades de adoção.

Atualmente, há 44,2 mil pretendentes cadastrados e 9 mil crianças e adolescentes disponíveis – na última década, mais de nove mil adoções foram realizadas por intermédio do CNA no Brasil. Com o cadastro, as varas de infância de todo o país passaram a se comunicar com facilidade, agilizando as adoções interestaduais. Até então, as adoções das crianças dependiam da busca manual realizada pelas varas de infância para conseguir uma família.

As mudanças no CNA foram feitas a partir de propostas aprovadas por servidores e magistrados das varas de infância que participaram de cinco workshops realizados pela Corregedoria Nacional de Justiça em diversas regiões do País, em 2017. “O novo cadastro é fruto de um intenso trabalho de juízes, servidores e Tribunais parceiros e, em especial, de juízes da infância e operadores do sistema da infância de todo o país”, disse a juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres, que preside o Grupo de Trabalho instituído para o aperfeiçoamento do CNA.

Para a juíza Sandra, a transparência em relação aos dados das crianças e pretendentes e a celeridade nas adoções são avanços centrais do novo sistema. A juíza esclarece, no entanto, que o cadastro não interfere no processo de destituição familiar – ou seja, na etapa em que as crianças ainda não estão disponíveis para adoção e que precede, portanto, a inserção no sistema. “O cadastro acelera o processo daquelas crianças e adolescentes que já estão aptos para adoção, inclusive com a sensibilização dos pretendentes por meio de imagens e documentos.”

Cadastro capixaba

O Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento no Espírito Santo (SIGA/ES), criado pelo TJ-ES, também foi implantado em 2008, e está sendo utilizado como modelo para o desenvolvimento do novo Cadastro Nacional de Adoção. Isso porque a maioria das alterações propostas pelo grupo de trabalho da Corregedoria e aprovada pelos juízes nos workshops já existe no cadastro capixaba.

O SIGA contém as informações das crianças e adolescentes em acolhimento institucional, em condições ou não de inserção em família substituta, sob guarda com fins de adoção, assim como as informações sobre os pretendentes habilitados à adoção e de todas as instituições de acolhimento do Estado.

Fonte: CNJ