Notícias | 05 de maio de 2011 16:07

Conjur e Diário de Sorocaba publicam artigos do presidente da Amaerj

Dois artigos do desembargador Antonio Siqueira, presidente da Amaerj, ganharam destaque hoje. A revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur) publicou hoje o artigo que defende proposta para o Pacto Republicano, sob o título “Controle prévio das leis deveria ser levado em conta”. O jornal Diário de Sorocaba publicou o artigo “Insólita Contradição Previdenciária”, que trata da Proposta de Emenda Constitucional 46, que restabelece o direito À aposentadoria integral dos magistrados.

A seguir, a íntegra dos artigos:

Controle prévio das leis deveria ser levado em conta

Dentre as excelentes propostas sugeridas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal para o III Pacto Republicano, estava a emenda constitucional que inseria no cenário jurídico brasileiro a análise prévia, pelo Judiciário, da constitucionalidade das normas. O ministro Antonio Cezar Peluso pretendia, com isso, estabelecer uma discussão sobre a conveniência de adotarmos entre nós uma prática bastante comum em diversos países da Europa, dentre eles a França.

Naquele país, berço da soberania dos três poderes, como hoje todos defendemos, o Legislativo, em determinadas situações, submete o projeto, antes de encerrado o trâmite no universo parlamentar, à apreciação do Judiciário, que reconhece ou não sua conformidade ao texto constitucional, trazendo nessa decisão efeito vinculativo e definitivo. Lá, como também na Itália ou Espanha, tal procedimento jamais foi visto como uma eventual invasão de competência entre os poderes. Provavelmente porque essa é uma hipótese absurda numa democracia moderna.

No Brasil, o Congresso, que tem um luminar à frente da Comissão de Constituição e Justiça e o deputado Tiririca como membro da Comissão de Educação, protestou em tom enérgico, pela boca do presidente da Câmara, contra aquilo que entendeu ser, desde logo, uma supressão das atribuições do Legislativo. Diante dessa reação, duas preocupações nos assaltam de pronto. A primeira reside na absoluta falta de competência, por parte desses nobres parlamentares, para perceber que a proposta nunca significou qualquer ameaça às relevantes funções do Legislativo. O que se pretende é tão somente antecipar a apreciação final da constitucionalidade das leis, que pertence ao Judiciário, e disso ninguém discorda. Essa apreciação pode — e às vezes leva anos para acontecer — expor a população aos efeitos nefastos de uma lei inconstitucional. Com a apreciação antecipada para o momento da própria formação da norma, quem ganha é a população.

Longe de representar invasão nas atribuições de outro poder, o que o ministro Peluso propõe, com muita propriedade, dento do Pacto Republicano, é uma cooperação no sentido de evitar os malefícios de uma lei em contradição com as normas constitucionais, fazendo com que ela não chegue a entrar em vigor. Nada mais moderno, democrático e republicano do que a cooperação entre os agentes do Estado para a proteção de uma nação.

No entanto, e aí vem a segunda preocupação, o Legislativo, cuja função precípua é discutir e votar os projetos de lei – obedecendo à vontade popular –, sejam eles quais forem, se recusa ao debate democrático. Será que o Congresso Nacional não percebe que essa postura é consentânea com as ditaduras mais prepotentes?

No Estado do Rio de Janeiro, em uma parceria inédita, a Associação dos Magistrados (AMAERJ) coloca à disposição dos membros da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa profissionais dos seus quadros para emitirem pareceres sobre os projetos, sem que isso represente, nem de longe, qualquer interferência no processo decisório dos deputados. Tanto que a sugestão foi muito bem recebida pela Casa.

Assim, é lamentável que a proposta do ministro Peluso tenha sido injustamente bombardeada no Congresso Nacional. Ante tal incongruência, só posso concluir que, para os políticos signatários da descabida crítica, vale a frase: “É inconstitucional. E daí?”

*Desembargador Antonio Cesar Siqueira é o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

Insólita contradição previdenciária

O Brasil é o único país no qual até mesmo o passado é imprevisível. Para os céticos quanto à possibilidade de transgressão da lógica física do espaço/tempo, aqui vai uma prova incontestável: ninguém, hoje, em sã consciência, poderia supor que demoraria tanto, desde 2008, o trâmite e votação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional 46, que restabelece o direito à aposentadoria integral dos magistrados, depois de 35 anos de regular contribuição previdenciária. A estranheza retroativa sobre o caso é ainda maior ante informações escancaradas na mídia de que governadores, inclusive alguns que permaneceram apenas 30 dias no cargo, continuam requerendo e obtendo proventos vitalícios, com o mesmo valor de seu último salário.

São duas situações muito distintas, advindas de equívocos passados, que hoje surpreendem e desrespeitam a inteligência dos brasileiros. É imenso o caráter contraditório! Como se pode aceitar que um governador, que fica no máximo oito anos no cargo, não provendo, portanto, fundo previdenciário suficiente, faça jus à aposentadoria integral, ao mesmo tempo em que se questiona a legitimidade desse direito aos juízes, depois de 35 anos de recolhimento, no qual se gera reserva de recursos de valor até maior ao dos proventos? Está-se, com essa flagrante dicotomia, desrespeitando duplamente o artigo 201 (parágrafo 7º, incisos I e II) da Constituição Federal, que condiciona a aposentadoria à contribuição durante 35 anos para o homem e 30, a mulher. Os magistrados cumprem as exigências, mas não levam os benefícios; os governadores recebem a vantagem sem cumprir os requisitos.

Para se entender melhor como essa situação é absolutamente equivocada no caso dos juízes, é importante lembrar que as sucessivas reformas da Previdência, principalmente a Emenda Constitucional 41, de 2003, que extinguiu a aposentadoria integral dos servidores públicos, submeteram a Magistratura a redutores de valor, tábuas de conversão, recálculos e adaptações, solapando o preceito da irredutibilidade de seus proventos. Trata-se de um duro golpe nos integrantes do Judiciário, que, na fase final de sua carreira, têm de conciliar o complexo exercício de suas funções, fundamental para os indivíduos e a sociedade, com a angústia ante a iminente redução drástica de sua renda mensal.

A gravidade do problema tornou pertinente a PEC 46, que resgata a plenitude do preceito constitucional relativo à irredutibilidade do valor dos subsídios e proventos. A pertinência, inclusive matemática, da proposta torna incompreensível a sua morosidade no Legislativo e derruba o argumento basilar contra a medida, de que ela agravaria o déficit previdenciário. Estudo encomendado pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) demonstra que o total das contribuições pagas no período de 35 anos por um servidor garante o equivalente a 2,5 aposentadorias integrais. O cálculo considera a sobrevida provável de 20 anos, tomando como base a longevidade média dos brasileiros, de 72 anos.

Sobre o salário dos magistrados incidem a contribuição patronal, de 22%, e a pessoal, de 11%, totalizando 33%. Após a aposentadoria, o recolhimento continua, o que é absurdo. O capital resultante do recolhimento na ativa, aplicado em caderneta de poupança, soma R$ 6,5 milhões. Tal valor, com juros de 0,5%, propicia renda superior a R$ 32 mil por mês, sem contar a correção monetária. Uma ressalva: o salário de referência utilizado no estudo foi de R$ 10 mil, ou seja, bem menor do que o valor médio de toda a trajetória profissional de um juiz, desde o início da carreira até a função de desembargador nos Tribunais de Justiça.

Os números corroboram o princípio constitucional da irredutibilidade e evidenciam que a aposentadoria integral não se configura como privilégio, mas sim como direito legítimo. Portanto, é preciso disseminar a consciência de que a integralidade dos proventos dos magistrados não causa déficit algum, desde que os recursos sejam bem geridos pelos administradores da Previdência. Aliás, a gestão do dinheiro recolhido por todos os trabalhadores brasileiros é, sim, a grande questão a ser debatida!

*Desembargador Antonio Cesar Siqueira é o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa da Amaerj