CNJ | 09 de abril de 2019 10:45

CNJ mantém arquivado processo de Garotinho contra juízes eleitorais

Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins | Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve arquivado o procedimento do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contra os juízes eleitorais Ralph Machado Manhães Junior e Glaucenir Silva de Oliveira, da 98ª Zona Eleitoral do município de Campos dos Goytacazes.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que as atribuições do CNJ restringem-se ao controle da atuação administrativo-financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Ou seja, não é de sua competência intervir na distribuição de processos em órgãos jurisdicionais.

“Sempre relevante relembrar que, para fins de reverter entendimento jurisdicional, os reclamantes devem se valer dos meios processuais adequados, pois, tratando-se de questão que não ultrapassa a esfera jurisdicional, não cabe a intervenção do CNJ”, destacou o ministro.

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Martins manteve a decisão do ministro João Otávio de Noronha, então corregedor nacional. “O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no artigo 103-B, do parágrafo 4º, da CF”, destacou o corregedor nacional.

A decisão do colegiado foi unânime.

Fonte: CNJ