Justiça Eleitoral | 03 de agosto de 2017 13:03

CCJ aprova PEC que veda filiação partidária de juízes eleitorais dois anos antes da posse

* Agência Senado

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2017, que proíbe a filiação partidária de membros da Justiça Eleitoral nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. A proposta segue para o Plenário, onde será votada em dois turnos. Para ser aprovada, deve ter o voto favorável de três quintos dos senadores.

O autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), alerta para a desconfiança que paira sobre juízes eleitorais  que já atuaram como mandatários e representantes de partidos políticos. Para ele, é preciso garantir a imparcialidade nos julgamentos. Por isso, defende que sejam impostos limites, já que esses profissionais serão responsáveis por resolver as controvérsias eleitorais e partidárias.

– Considero essa PEC da maior importância, porque vai evitar, se aprovada no Plenário e depois na Câmara dos Deputados, que, nos tribunais eleitorais, os membros não togados tenham filiação partidária. Alguns foram até parlamentares de alguns partidos e que não podem, ao se transformarem em juízes desses tribunais, ter isenção para julgar os processos, porque eles vão julgar com aquela vinculação político-partidária – disse o senador ao final da votação.

No parecer apresentado à CCJ, o relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), acrescentou emenda ao texto explicitando que a limitação se aplicará aos advogados e cidadãos indicados às juntas eleitorais nos tribunais regionais eleitorais (TREs) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relatório foi lido pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Compõem o TSE, além de três ministros do STF e de dois ministros do STJ, dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

Já os tribunais regionais são formados por sete juízes, sendo dois dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça dos Estados, dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um magistrado do TRF e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de “notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ”, conforme estabelece o artigo 120, da Constituição Federal.

“Entendemos que a proposta é medida salutar para a realização de pleito eleitoral mais idôneo, isonômico e impessoal, assegurando-se, assim, em toda a sua largueza, a vontade do eleitor”, destacou o relator.

Para Caiado, se adotada, a proposta vai “fortalecer a credibilidade da nossa democracia, ao afastar a possibilidade de que pessoas com vínculos partidários exerçam a magistratura eleitoral”.

Fonte: Agência Senado