Notícias | 15 de dezembro de 2010 10:25

CCJ aprova PEC que muda regra para escolha de ministros do STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição 473/01, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso do Congresso, a escolha deverá ser feita pela maioria absolutaMetade mais um dos integrantes de uma instituição colegiada. No caso de números ímpares, primeiro número inteiro superior à metade. Como a Câmara é constituída por 513 deputados, a maioria absoluta é 257. Esse é, por exemplo, o quorum necessário para a aprovação de projeto de lei complementar, para a eleição de integrante da Mesa e para a cassação de mandato de deputado. de seus integrantes.

O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), apresentou parecer pela admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da matéria. Também foram aprovadas outras seis PECs (566/02, 484/05, 342/09, 393/09, 434/09 e 441/09) que tramitam em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. e tratam do mesmo assunto. A matéria será analisada por comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. e, depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Antonio Carlos Pannunzio argumenta que a participação direta do Poder Legislativo na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal democratizará o processo de composição do STF – o mais alto órgão judiciário do País. Atualmente os ministros do Supremo são nomeados exclusivamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Fonte: Agência Câmara

CCJ aprova PEC que muda regra para escolha de ministros do STF

Arquivo – Jorge Campos
Antonio Carlos Biscaia recomendou a aprovação da proposta pela CCJ.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição 473/01, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso do Congresso, a escolha deverá ser feita pela maioria absolutaMetade mais um dos integrantes de uma instituição colegiada. No caso de números ímpares, primeiro número inteiro superior à metade. Como a Câmara é constituída por 513 deputados, a maioria absoluta é 257. Esse é, por exemplo, o quorum necessário para a aprovação de projeto de lei complementar, para a eleição de integrante da Mesa e para a cassação de mandato de deputado. de seus integrantes.

O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), apresentou parecer pela admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da matéria. Também foram aprovadas outras seis PECs (566/02, 484/05, 342/09, 393/09, 434/09 e 441/09) que tramitam em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. e tratam do mesmo assunto. A matéria será analisada por comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. e, depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Antonio Carlos Pannunzio argumenta que a participação direta do Poder Legislativo na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal democratizará o processo de composição do STF – o mais alto órgão judiciário do País. Atualmente os ministros do Supremo são nomeados exclusivamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.