CNJ | 18 de dezembro de 2018 14:35

Auxílio-moradia é regulamentado pelo CNJ

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (18), resolução que regulamenta o auxílio-moradia para a magistratura a partir de janeiro de 2019. Pela nova regra, o magistrado poderá receber o benefício se estiver em cidade diferente da comarca original, sem imóvel funcional à disposição, quando o cônjuge não receber auxílio nem ocupar imóvel funcional e caso ele e o cônjuge não tiverem imóvel na comarca onde atua.

A regulamentação do auxílio-moradia, previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), foi determinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, na mesma decisão em que ele revogou as decisões liminares sobre o benefício, em 26 de novembro, após o reajuste do subsídio.

O valor máximo do auxílio-moradia é de R$ 4.377,73, pago como indenização ao aluguel ou hospedagem. O valor será revisado anualmente pelo CNJ e estará previsto no orçamento de cada órgão do Judiciário.

Novas regras

A nova resolução determina que o pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, fique restrito aos casos em que o magistrado se encontre exercendo suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original – o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado a atuar em outra cidade.

O benefício só será recebido caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado, e o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. Outra condição é que o juiz, seu cônjuge ou companheiro não tenham sido proprietários, promitente compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo.

A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.

A resolução determina ainda que o recebimento do auxílio-moradia cessará imediatamente quando o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional ou o juiz passe a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. A verba será interrompida no mês seguinte ao encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem do magistrado.

De acordo com o texto aprovado, a resolução valerá até a edição de uma resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

(Com informações do CNJ)