AMAERJ | 27 de setembro de 2016 19:14

Autor de projeto do novo Código Comercial visita a AMAERJ

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A presidente da AMAERJ, Renata Gil, se reuniu com o deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), nesta terça-feira (27), na sede da associação. Eles trataram das pautas em tramitação na Câmara que envolvem a magistratura. Cândido ainda falou sobre os projetos de sua autoria, como o PL 1.572/11, que institui o novo Código Comercial, e PLP 181/15 e PL 3337/15, que tratam da cessão da dívida ativa.

Novo Código Comercial

O texto aguarda aprovação da Comissão Especial, que foi instalada em março de 2015 e tem como presidente o deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O atual código é de 1850. A proposta tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas.

A redação do novo Código trata da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando o uso do papel.

Cessão da dívida ativa

O PLP 181/15 permite que a União, os estados e os municípios cedam créditos tributários de sua dívida ativa consolidada a instituições financeiras. Pelo texto, o crédito tributário continua existindo, mas o pagamento será devido ao banco que tomar o posto de credor, não mais à Fazenda Pública.

Essa operação é chamada de cessão de créditos. Ela ocorre quando o credor (cedente; no caso, a União, o estado ou o município) de uma dívida transfere a um terceiro (cessionário; no caso, o banco), originalmente estranho ao negócio, a posição de novo credor, independentemente da autorização do devedor (cedido; no caso, o contribuinte).

A proposta acrescenta a medida ao Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). O objetivo é conferir à Fazenda Pública um meio alternativo de cobrança da dívida ativa, a fim de aumentar o aproveitamento de créditos de difícil recuperação.

O PL 3337/15 confere à Fazenda Pública um meio alternativo de cobrar a Dívida Ativa da União (DAU) a fim de resgatar créditos de difícil recuperação. Conforme o texto, a União poderá, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), promover leilão com o intuito de ceder a instituições financeiras créditos referentes à dívida ativa consolidada. Será vencedor o licitante que oferecer o menor valor de deságio entre o crédito cedido e o valor pago à União.

Os projetos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.