Notícias | 08 de novembro de 2012 14:28

Artigo do presidente da Amaerj repercute em 19 veículos de imprensa

O artigo “Direito ao Bafômetro” do presidente da Amaerj, Cláudio dell’Orto, teve repercussão em 19 veículos de comunicação do Brasil. A opinião do magistrado foi publicada nos jornais O Popular (GO), em 25 de outubro, Empresas & Negócios (SP) e Jornal do Estado (PR), no dia 30, Correio Popular (Campinas), no dia 31, Diário de Notícias (SP), em 1º de novembro, e O Dia (RJ), no dia 2. O artigo também foi publicado nos sites Consultor Jurídico, O Debate, Direito Legal, Última Instância, Bahia Notícias, Folha de Boa Vista, Jornal da Paraíba, TV Caruaru, Intelog, Portal Fator Brasil, Maxpress, Refrescante e Bem Paraná.

O texto aborda a conversão do teste do bafômetro e do exame de sangue em direitos do motorista, como forma de comprovar o estado de sobriedade. “É preciso lembrar que os juízes não criam as leis. Apenas buscam cumpri-las com a maior precisão possível. Nesse sentido, foram descabidas as críticas à decisão do STJ, no início do ano, que referendou o bafômetro e o exame de sangue como únicas provas de embriaguez para fundamentar ação penal contra quem for flagrado dirigindo embriagado”, escreve o magistrado.

Confira o texto na íntegra:

Direito ao bafômetro

Converter o bafômetro e o exame de sangue em direitos dos motoristas para comprovar que não estavam dirigindo alcoolizados é um dos principais aspectos e efeitos jurídicos práticos do projeto de lei aprovado na Câmara, que estabelece outros meios de prova para a embriaguez, como depoimentos e testemunhos de terceiros, inclusive policiais. O mesmo princípio fora incluído no anteprojeto do novo Código Penal, pela comissão de juristas encarregada da discussão de seu conteúdo.

O projeto do governo, aparentemente redundante ao código, tem o intuito de apressar a mudança da Lei Seca, pois a ingestão de álcool é considerada uma das principais causas de acidentes e mortes de trânsito. De 1996 a 2010, foram 518,5 mil óbitos. O número mais elevado de mortos foi registrado em 2010: 40.989. O projeto de lei e o princípio incluído no anteprojeto do Código Penal estabelecem parâmetros mais claros para a atuação da Justiça, que poderá avaliar com clareza as provas testemunhais e, quando for o caso, a contraprova, a favor dos acusados, do bafômetro ou do exame de sangue.

É preciso lembrar que os juízes não criam as leis. Apenas buscam cumpri-las com a maior precisão possível. Nesse sentido, foram descabidas as críticas à decisão do STJ, no início do ano, que referendou o bafômetro e o exame de sangue como únicas provas de embriaguez para fundamentar ação penal contra quem for flagrado dirigindo embriagado.

Assim, os novos instrumentos legais sobre o tema parecem bastante adequados, à medida que permitem gama mais ampla de provas e, ao mesmo tempo, transformam o bafômetro e o exame de sangue em guardiães dos direitos dos motoristas.

*Cláudio Dell’Orto é desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj