Notícias | 12 de abril de 2011 15:29

Andes combate ampliação de horário

Os servidores do Poder Judiciário ganharam aliados na briga contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que amplia o horário de atendimento ao público nos tribunais brasileiros. A Associação Nacional de Desembargadores (Andes), entidade que reúne representantes dos tribunais de Justiça, do Trabalho, Federal e de Contas, divulgou ontem comunicado afirmando que, assim que a resolução for publicada, ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade argumenta que a resolução afronta a Constituição Federal e as leis do País.

No fim do mês passado, o plenário do CNJ decidiu atender pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e padronizar o horário de funcionamento de todos os tribunais do País. Assim, os conselheiros decidiram acrescentar um parágrafo na Resolução 88, determinando que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18 horas, no mínimo, com a ressalva de que a jornada de trabalho dos servidores deve ser respeitada.

No comunicado, a Andes argumenta que o CNJ está desrespeitando a Constituição, que dispõe, no Artigo 96, que compete aos tribunais dispor sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.

A entidade diz também que a determinação, ao padronizar um único horário para os tribunais, vai de encontro ao princípio federativo e à independência dos estados.

“O CNJ ignora que o Brasil é um País continental e a cultura do Norte, por exemplo, é diferente da do Sul. Os estados devem ter liberdade de administrar seus tribunais da forma que for mais conveniente”, afirma o presidente da Andes, desembargador Luiz Eduardo Rabello. “O CNJ não pode, por conta própria, interferir no funcionamento dos tribunais.”

Dificuldades

O desembargador também aponta dificuldades práticas para os tribunais cumprirem a resolução. O CNJ determinou que o horário seja ampliado, sem que a jornada de trabalho dos servidores – que é de oito horas diárias e 40 horas semanais, sendo facultada a fixação de sete horas ininterruptas – seja alterada. Segundo um levantamento da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), 11 estados – Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Sergipe – diminuíram a carga de trabalho para seis horas em turno único. Em 12 – Acre, Amapá, Ceará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo –, os servidores cumprem sete horas de trabalho; e apenas em três – Goiás, Rio Grande do Sul e Tocantins são oito horas.

“Para dar cumprimento à resolução, os tribunais terão que praticamente dobrar o número de servidores, providência que esbarra na falta de recursos e na lei de responsabilidade fiscal”, ressalta o presidente da Andes no comunicado.

Segundo ele, o CNJ parece ainda desconhecer que às 7 horas já há servidores nos tribunais trabalhando internamente, como na redação de ofícios e petições e na preparação de pautas de julgamento, que “eles não conseguem fazer na hora de atendimento ao público”.

“Desconhece ainda o CNJ que as sessões do Tribunal do Júri, não raro, duram dias e as sessões dos diversos órgãos dos tribunais somente têm hora marcada no seu início”, argumenta ainda o desembargador Luiz Eduardo Rabello.

Adin

A Andes já tem uma Adin ajuizada no STF contra a Resolução 88, editada em 2008, que foi distribuída ao ministro Celso de Mello. A associação considera uma “ousadia” o CNJ estabelecer a jornada de trabalho dos servidores e o limite para pagamento de hora extra. Inicialmente, o ministro Celso de Mello entendeu que a Andes não tinha legitimidade para propor a ação, mas um parecer da Procuradoria Geral da República atestou a legitimidade da entidade e o recurso aguarda julgamento.

Os tribunais ainda não têm prazo para colocar o novo horário em prática porque a resolução ainda não foi assinada nem publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Mesmo assim, já estudam como ampliar o horário de atendimento. No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) já se manifestaram garantindo que a norma será cumprida. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) está aberto ao público de 9h às 18 horas desde o dia 1º de abril.

Fonte: Jornal do Commercio