AMB | 05 de fevereiro de 2019 13:43

AMB pede anulação de recomendações da Corregedoria Nacional

Foto: Gil Ferreira/CNJ

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) requereu, nesta segunda-feira (4), a anulação de quatro recomendações expedidas pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins. Os textos tratam de regras para a elaboração de listas tríplices e atuação em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário e em entidades desportivas.

Recomendação nº 29

A AMB ingressou com Pedido de Providências (PP) 0000719-45.2019.2.00.0000, com pedido de liminar, para anulação da recomedação. O ato normativo trata da incompatibilidade do exercício da magistratura com qualquer atuação em entidades desportivas, entre as quais a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol).

O pedido da AMB está sob relatoria da conselheira Daldice Santana. A recomendação impugnada dispõe no sentido de recomendar aos juízes que se abstenham de exercer funções, ainda que em caráter honorífico e sem remuneração, em qualquer órgão ligado a federações, confederações ou outras entidades desportivas.

Segundo a AMB, há vício formal, pois a recomendação editada, que trata de matéria atinente à conduta dos magistrados, é da competência do Plenário e não do corregedor.

Confira aqui a peça apresentada pela AMB.

Recomendações nº 33 e nº 34

A AMB pede a anulação por entender que há vício formal e material nos atos normativos. Há pedido de liminar para suspender a eficácia das recomendações. O primeiro ato recomenda a todos os tribunais estaduais de Justiça que, na elaboração da lista tríplice para compor os Tribunais Regionais Eleitorais, se abstenham de nela incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Eleitoral respectivo.

Já a Recomendação nº 34 sugere aos TJs, TRFs e TRTs que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de membros do tribunal respectivo.

Para a AMB, os atos não tratam do aperfeiçoamento das atividades do Poder Judiciário, dos seus serviços auxiliares ou dos serviços notariais e de registro, dos demais órgãos de correição, nem tratam de matéria relacionada à competência da Corregedoria. Além disso, a associação defende que os atos contrariam o artigo 128 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e vão além do estabelecido na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), e da Resolução nº 7/2015 do CNJ.

O Pedido de Providências recebeu o número 0000718-60.2019.2.00.0000 e está sendo relatado pela conselheira Maria Tereza Uille.

Clique aqui para ler a petição.

Recomendação nº 35

A associação pede a anulação do ato normativo, de 7 de janeiro de 2019, que aborda a atuação de magistrados – ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração – em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública. O Pedido de Providências (PP) 0000741-06.2019.2.00.0000, com pedido de liminar, está sob relatoria do conselheiro Valdetário Monteiro.

Para a AMB, há vício formal na recomendação, pois a matéria veiculada, atinente à conduta dos magistrados, somente poderia ter sido objeto de recomendação expedida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não um ato normativo da competência exclusiva e privativa do corregedor nacional de Justiça, como ocorreu.

A entidade também destaca o vício de ilegalidade e inconstitucionalidade. Segundo a AMB, a interpretação literal do inciso I, do § único, do art. 95, da Constituição Federal, assim como do art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do art. 21 do Código de Ética da Magistratura, inviabilizarão a atuação relevantíssima de membros da Magistratura em prol do Poder Judiciário e da nação.

Confira aqui a petição.

Fonte: AMB