AMAERJ | 05 de dezembro de 2017 12:59

AMAERJ trata de projetos do Judiciário com vice-presidente da CCJ

A presidente da AMAERJ e vice-presidente Institucional da AMB, Renata Gil, se reuniu nesta terça-feira (5) com o deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), em Brasília. Ao lado de representantes de outras associações de magistrados, eles trataram do PL 8347/2017, que criminaliza a violação de direitos ou prerrogativas de advogados.

Em atuação no Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara, Renata Gil também conversou com parlamentares sobre o extrateto (PL 6.726/2016).

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Participaram dos encontros os magistrados Nelson Missias (vice-presidente de Planejamento Estratégico, Previdência e Assuntos Jurídicos da AMB), Fernando Cury (presidente da AMAMSUL) e Maurício Soares (presidente da AMAGIS).

Crime de violação de prerrogativas

A Associação trabalha pela modificação do texto do PL 8347/2017, com voto em separado da proposta, que tramita na CCJ. A AMAERJ e a AMB se opõem ao projeto como foi aprovado no Senado e pediram, na última semana, mais tempo para discutir a proposta. As entidades conseguiram um pedido de vista, na quarta-feira (29) para debater o projeto. Leia aqui a nota técnica da AMB sobre o texto.

O projeto de lei, se aprovado em definitivo, incluirá os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). São definidas como violações de prerrogativas:

  • impedir o exercício da profissão;
  • impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
  • impedir o acesso de documentos judiciais;
  • impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até dez dias, mesmo sem procuração;
  • impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
  • impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
  • ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
  • afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.

O texto diz que, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. A prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial, porém, não será crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.

A Ordem dos Advogados do Brasil será responsável por pedir investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar ao Ministério Público admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.