Notícias | 28 de julho de 2011 18:14

Amaerj requer pagamento de 1/3 no caso de acumulação para juízes auxiliares permanentes

Em requerimento encaminhado pela Amaerj à presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na última sexta-feira, 22 de julho, o presidente da Associação, desembargador Antonio Cesar Siqueira, pleiteia que os juízes auxiliares das 11ª e 12ª Varas de Fazenda Pública da capital e a 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso e a Vara de Execuções Penais recebam verbas de acumulação.

“Importa ressaltar que os Juízes em auxílio acabam por apresentar os mesmos números estatísticos de conclusões, sentenças e despachos dos Juízes titulares. Desta forma, conclui-se que se trata apenas formalmente de um auxílio, porém, na realidade representa o exercício equivalente de uma verdadeira titularidade, em razão do acúmulo de serviço que lhes é exigido mensalmente”, diz o requerimento.

Ainda segundo o requerimento “os Juízes deveriam receber a verba de ACUMULAÇÃO e não a verba de auxílio, dado o acúmulo de serviço jurisdicional”.

A seguir, a íntegra do texto:

“Exmº. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Dr. MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS.

A AMAERJ, Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, vem perante a V. Exª, em nome de todos os seus associados, expor e requerer o que se segue:

1. É fato notório na Administração deste Tribunal de Justiça que as 11ª e 12ª Varas de Fazenda Pública da capital, bem como a 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso e a Vara de Execuções Penais possuem um acervo de processos diferenciado e que supera a média de acervo de qualquer outra serventia judicial, o que, por si, implica a designação permanente de Juízes auxiliares aos respectivos Juízes titulares.

2. A designação permanente de Juízes auxiliares nas serventias judiciais acima mencionadas representa o reconhecimento da Administração deste Tribunal de que apenas o Juiz titular não tem condições de manter em atividade todo o serviço jurisdicional em dia e em funcionamento.

3. E, ainda, importa ressaltar que os Juízes em auxílio acabam por apresentar os mesmos números estatísticos de conclusões, sentenças e despachos dos Juízes titulares. Desta forma, conclui-se que se trata apenas formalmente de um auxílio, porém, na realidade representa o exercício equivalente de uma verdadeira titularidade, em razão do acúmulo de serviço que lhes é exigido mensalmente.

4. Na prática, apontam-se duas situações:

a. O Juiz que está em exercício da titularidade ou é titular de uma serventia judicial e é designado para prestar “auxílio” a uma das quatro serventias judiciais mencionadas no item “1”;

b. E o Juiz que está, de forma concomitante, em “auxílio” a duas serventias judiciais, dentre aquelas mencionadas no item “1”.

5. Ambas as hipóteses, “a” e “b” merecem especial atenção da Administração deste E. Tribunal. Isto porque, nestas hipóteses, os Juízes deveriam receber a verba de ACUMULAÇÃO e não a verba de auxílio, dado o acúmulo de serviço jurisdicional.

6. Desta forma, REQUER a AMAERJ, em nome de todos os seus associados, seja reconhecido o direito daqueles Magistrados incluídos nas situações descritas acima de receberem as verbas de ACUMULAÇÃO, quando observadas na prática as hipóteses descritas nos itens “a” e “b” do item “5”, deste requerimento, por ser questão de justiça e reconhecimento do esforço de trabalho despendido.

7. Por fim, ressalta a AMAERJ que o presente requerimento apenas é formulado em nome, tão somente, de seus associados.

N. Termos,

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2011

Desembargador Antonio Cesar Siqueira

Presidente da Amaerj”

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj