CNJ | 18 de outubro de 2019 15:50

Alterações na Lei de Falência serão discutidas pelo CNJ

Dias Toffoli e Luis Felipe Salomão na sessão do CNJ que aprovou recomendações sobre recuperação judicial e falência | Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Estão abertas as inscrições para o encontro “Os aspectos de Direito Público relacionados a Falência e Recuperação Judicial e as propostas de alterações na Lei n. 11.101/2005”. Promovido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pela Escola da AGU (Advocacia-Geral da União), o evento será em 22 de novembro, em São Paulo.

Na última sessão ordinária do CNJ, em 8 de outubro, foram aprovadas três recomendações para tornar mais eficiente a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falimentar de empresa.

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A orientação é para que os tribunais especializem as varas que analisam e julgam processos de recuperação empresarial e falimentar, façam a averiguação prévia na documentação da empresa logo após o pedido inicial de recuperação e adotem a mediação na solução de conflitos que ocorrem durante o processo de recuperação empresarial e falimentar.

As sugestões foram apresentadas pelo grupo de trabalho presidido pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luis Felipe Salomão e que conta com a participação dos desembargadores do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) Agostinho Teixeira de Almeida Filho e Luiz Roberto Ayoub.

Relator da matéria, o conselheiro do CNJ Henrique Ávila disse que se trata de um tema importante, com impacto direto o mercado brasileiro. Ele reforçou a relevância do grupo de trabalho que debate medidas relacionadas à recuperação judicial e de falências, que foi instituído pelo CNJ em dezembro do ano passado.

Para participar do encontro, basta preencher o formulário de inscrição, gratuitamente.

A programação do evento prevê a participação de Henrique Ávila na palestra de abertura. Em seguida, serão realizados dois painéis: “Tratamento dos créditos fiscais em Falência e Recuperação Judicial” e “Controvérsias sobre a Recuperação Judicial das Concessionárias de Serviço Público”.

(Com informações do CNJ)