Notícias | 19 de fevereiro de 2016 16:08

Ajufe, AMB e ANPR comemoram nova regra de prisão em segunda instância

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar a prisão de condenados que têm a sentença confirmada em segunda instância, a Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), publicaram, na noite de quarta-feira, notas em comemoração à nova determinação do Supremo. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) também divulgou texto, nesta quinta-feira, classificando a decisão como importante. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) lamentaram a jurisprudência adotada pela Corte.

Até então, a regra era de prender uma pessoa somente após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidades de recorrer da decisão. A partir de agora, quem for condenado em primeira instância e tiver a sentença mantida na segunda, poderá ter a prisão decretada de forma imediata para o cumprimento da pena, uma vez que, de acordo com a nova regra, a fase de análise de provas e de materialidade se esgota.

COMBATE À CORRUPÇÃO É DESTACADO

Em nota, a Ajufe avalia que a nova determinação representa um importante passo no combate à corrupção, principalmente após a deflagração da Operação Lava-Jato, comandada pelo juiz Sérgio Moro desde março de 2014. “A determinação do Supremo Tribunal Federal vai na mesma direção do Projeto de Lei 402/2015, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ). A proposição, sugerida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi concebida no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla)”, destaca a entidade.

O presidente da associação, Antônio César Bochenek, elogiou a decisão do STF, frisando que “a mudança na interpretação da lei emanada pelo Plenário da suprema corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta”.

A ANPR, por sua vez, considera que a nova determinação do Supremo “garantirá maior eficiência e celeridade à prestação jurisdicional, bem como configura um marco importante para o fim da impunidade e da ineficácia da Justiça criminal no país”.

Ainda em nota, a instituição afirma classifica a decisão como histórica, acrescentando que a nova regra “corrobora a garantia individual ao duplo grau de jurisdição, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica de 1969) e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966.”

A AMB classificou a determinação do Supremo como importante e destacou, em nota, que a nova jurisprudência valoriza as decisões de primeira e segunda instâncias. “A AMB reputa como importante e necessário o reconhecimento da efetividade das inúmeras decisões prolatadas pelos juízes do primeiro e segundo graus. Com efeito, países com forte tradição democrática, como por exemplo a Alemanha, França e Estados Unidos, que possuem nos seus ordenamentos jurídicos o mesmo princípio da presunção de inocência, admitem o cumprimento da pena sem o esgotamento dos recursos aos Tribunais Superiores”, afirmou a AMB.

ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS E DEFENSORES LAMENTAM

Ao contrário da Ajufe, da ANPR e da AMB, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a decisão do STF, classificando como “preocupante” a execução provisória da pena.

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) também lamentou a decisão, que classificou de “retrocesso jurídico jurisprudencial”. Em nota divulgada nesta quinta, a Anadef afirmou que a a determinação “foi uma derrota para a Constituição, para o Estado Democrático, para o garantismo penal e, sobretudo, para o próprio Direito”.

“Um triste passo foi dado ontem, trazendo decepção aos que têm como missão a defesa dos direitos humanos, dos direitos e garantias fundamentais e, sem compromisso com a impunidade, a defesa intransigente do respeito à Constituição para todos”, diz o texto da Anadef.

A votação do STF ocorreu na quarta, com placar de 7 votos a 4 pela aprovação da nova regra. A favor da determinação, votaram os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já os votos contra a mudança vieram pelos votos dos ministros Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

CRÍTICAS DE CELSO DE MELLO E MARCO AURÉLIO

O mais antigo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, criticou, nesta quinta-feira, a decisão tomada pela corte ontem. Para Celso de Mello, mandar prender antes de se esgotarem os recursos é ato típico de regimes totalitários. Ele explicou que a atual Constituição Federal considera uma pessoa inocente até que se prove o contrário. O ministro disse que 25% dos recursos extraordinários que chegam ao Supremo propostos por réus condenados são acolhidos inteiramente. Ou seja, as condenações decretadas anteriormente são revertidas pelo STF. Na visão de Celso de Mello, as prisões antecipadas são prematuras, já que em recurso derradeiro o réu pode ser absolvido. Nesse caso, o tempo que ele passou na prisão teria sido em vão.

O ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra as antecipações das prisões de condenados em processos criminais, também criticou a decisão tomada pela maioria do STF. Ele sugeriu que pessoas presas depois da condenação em segunda instância, se forem inocentadas por instâncias superiores, sejam indenizadas pelo poder público. Para Marco Aurélio, a decisão servirá para superlotar ainda mais os presídios do país, piorando a situação dos detentos.

Fonte: O Globo