CNJ | 25 de outubro de 2016 11:15

‘A Justiça Além dos Autos’: Arma do Crime: uma Cobra

4742448

Juiz Elci Simões de Oliveira

12.ª Vara Cível da Capital – Manaus/AM

Como magistrado novato, logo após assumir as funções de Juiz Substituto da Comarca de Lábrea/AM, encontrei um acervo de mais de dois mil processos nas prateleiras da Serventia Judicial. Dessa forma, passei a trabalhar diuturnamente, a fim de colocar em dia os processos. Tratando-se de comarca de vara única, abrangia os diversos tipos de processos, procedimentos e competências, “clínica geral” como intitulam os Juízes.

Deparei-me com um processo criminal cujo acusado se encontrava preso há algum tempo, por suposto crime de tentativa de homicídio. A denúncia relatava que o acusado estaria de posse de um animal peçonhento, uma cobra “surucucu-pico-de-jaca”. Ao ser intimado pela vítima, “Delegado de Polícia da Comarca”, a fim de prestar esclarecimentos sobre fatos, objetos de inquérito policial, narraram as testemunhas, policiais de serviço, terem suspeitado do fato de o acusado encontrar-se com a serpente no bolso, enrolada em um lenço, com a intenção de arremessá- -la contra o Delegado.

Constava nos autos que, na época, o Governo do Estado do Amazonas estava instalando o instituto de produção de soro antiofídico em Manaus e necessitava de ter, em seus laboratórios, exemplares das diversas espécies de serpentes venenosas, para extrair o veneno e produzir o soro. Assim, pagava certa quantia aos caboclos amazonenses que capturassem e encaminhassem, ao Instituto de Medicina Tropical, exemplares de cobras venenosas.

O réu, ao ser intimado pelos policiais, estava, então, caçando cobras e, no momento da intimação, havia capturado um filhote dessa espécie de serpente, a fim de vendê-la ao Instituto de Medicina Tropical. A Comarca estava desprovida de órgão jurisdicional (Juiz) há algum tempo, e o acusado havia sido esquecido no Presídio.

Ao examinar os autos, impronunciei o réu expedindo o respectivo alvará de soltura. Sem recurso do MP, o processo foi posteriormente arquivado. Fato inédito e pitoresco: crime de tentativa de homicídio cuja arma foi uma serpente venenosa!