Estatuto


ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVADOS EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991, POR CONVOCAÇÃO CONJUNTA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS FLUMINENSES E DA ASSSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO DE JANEIRO.

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CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ESTRUTURA DA ASSOCIAÇÃO

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Artigo 1º – A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – AMAERJ, resultante da unificação das Associações dos Magistrados Fluminenses, fundada em 07/06/1954, e dos Magistrados do Rio de Janeiro, fundada em 01/07/1958, conforme deliberação da assembleia geral conjunta realizada em 22/03/1991, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, regendo-se na forma destes Estatutos.

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Artigo 2º – A AMAERJ tem como finalidade:

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a) representar e defender, em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses da magistratura e, a critério da Diretoria, de seus associados, quando se relacionarem com o exercício da função de magistrado;

b) buscar a real integração de todos os segmentos de classe, sem distinção de origem, graus ou regiões de exercício funcional, estimulada por processos participativos e reuniões periódicas, abertas a todos;

c) promover a cooperação e solidariedade entre os magistrados do Estado do Rio de Janeiro, pugnando pelo prestígio do Poder Judiciário e da magistratura estadual;

d) prestar a seus associados e dependentes, na medida de suas possibilidades, assistência social e na área de saúde, inclusive mediante convênios e sistema cooperativo, e realizar atividades culturais, recreativas e desportivas.

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Artigo 3º – São órgãos da Associação:

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a) Assembleia Geral

b) Diretoria

c) Conselho Deliberativo e Fiscal

d) Conselho de Representantes

e) Diretorias das Seções Regionais

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Artigo 4º – O exercício dos cargos dos órgãos de direção é gratuito, sendo vedada a percepção de quaisquer vantagens diretas ou indiretas, bem assim sua cumulação, permitida a reeleição.

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Artigo 5º – É vedado à AMAERJ participar de manifestações político-partidárias, religiosas ou de atividades incompatíveis com seus fins sociais.

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Artigo 6º – Perderá o cargo o ocupante de órgão de direção que, no curso do mandato, incida em qualquer das situações elencadas como de inelegibilidade na alínea “c” do art. 12.

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Artigo 7º – O patrimônio e a receita da AMAERJ serão compostos de:

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a) mensalidades de seus membros;

b) contribuições, doações e legados;

c) subvenções que oficialmente lhe forem consignadas;

d) imóveis, móveis, semoventes ou títulos que possua ou venha a possuir;

e) outras receitas decorrentes de sua atividade social.

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Artigo 8º – Os associados não responderão pelas obrigações da AMAERJ.

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CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

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Artigo 9º – O quadro social se compõe das seguintes categorias:

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a) sócios efetivos: todos os integrantes da magistratura estadual, em exercício, aposentados ou em disponibilidade;

b) sócios colaboradores: os magistrados togados da Justiça Federal, comum ou especializada, ou da Justiça de outros Estados, que pedirem sua inscrição como contribuintes, para gozar dos direitos sociais, salvo o de votar e ser votado;

c) sócios e sucessores: os cônjuges supérstites e companheiros sobrevivos dos sócios efetivos que manifestarem o desejo de contribuir com a mensalidade social e forem aceitos pela Diretoria, para continuarem a usufruir, pessoalmente e com os filhos ou netos menores, dos programas assistenciais e sociais promovidos pela Associação;

d) sócios beneméritos: aqueles que, em virtude de relevantes serviços prestados à Associação ou pela defesa dos interesses da magistratura, indicados pela Diretoria, forem admitidos pelo voto de 2/3 da Assembleia.

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Artigo 10 – A admissão como sócio efetivo decorrerá automaticamente da sua investidura, salvo manifestação em contrário do magistrado.

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Artigo 11 – Os associados contribuirão com uma mensalidade a ser fixada por proposta da Diretoria, com aprovação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, sendo automaticamente majorada no caso de reajuste de vencimentos, respeitados o limite máximo de 3% (três por cento) do vencimento básico e representação percebidos pelos magistrados de entrância inicial.

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Artigo 12 – Aos sócios efetivos são assegurados os seguintes direitos:

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a) participar das deliberações da Assembleia Geral;

b) eleger os órgãos de administração da AMAERJ;

c) ser eleito para qualquer cargo da Diretoria, Conselhos ou comissões, salvo, quando aposentados, tenham retornado ao exercício da advocacia, participarem de política partidária ou exercitem atividades incompatíveis com os predicados da magistratura;

d) exercer os demais direitos dos associados em geral.

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Artigo 13 – São direitos e deveres dos Associados, em geral, respeitadas as normas estatutárias, regimentais e administrativas:

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I – direitos:

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a) usufruir dos serviços e benefícios oferecidos pela AMAERJ;

b) freqüentar a sede e as demais dependências da AMAERJ, participando com sua família das festas e reuniões sociais;

c) participar dos demais programas e atividades nas áreas culturais, recreativas e desportivas;

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II – deveres:

a) satisfazer pontualmente as obrigações sociais, admitindo-se sempre que possível, o desconto em folha de pagamento;

b) zelar pelo bom nome da AMAERJ, sem patrimônio, e pelo prestígio da Justiça;

c) cumprir fielmente os presentes estatutos, os regulamentos e resoluções da Diretoria;

d) manter a máxima cordialidade entre os associados e prestar sua colaboração à realização dos fins sociais da AMAERJ;

e) exigir de seus dependentes estrita observância de todas as normas regulamentares;

f) indenizar os prejuízos causados ao patrimônio social, inclusive por seus dependentes ou convidados.

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Artigo 14 – As penas disciplinares consistem em:

a) advertência

b) multa

c) suspensão

d) exclusão

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Artigo 15 – Ficará excluído do quadro social:

a) sócio efetivo que perder a condição de magistrado definida no artigo 9º, letra “a”;

b) sócio que suspender o pagamento de suas contribuições por mais de seis meses consecutivos;

c) sócio que praticar ato ou assumir posição de que resulte desprestígio ou prejuízo para a AMAERJ ou para a magistratura;

d) sócio benemérito, considerado pela Assembleia Geral não mais possuidor dos requisitos exigidos para sua admissão;

e) sócio sucessor cuja conduta se revelar incompatível com as finalidades sociais.

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Artigo 16 – A exclusão, nos termos da letra “b” do artigo anterior, somente será efetivada após decorridos quinze dias da notificação para a quitação do débito.

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Artigo 17 – A exclusão do associado será da competência do Conselho Deliberativo e Fiscal, por proposta da diretoria, salvo nas hipóteses das letras “c” e “d”, do art. 15, quando será da atribuição da Assembleia Geral, assegurada a ampla defesa.

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Artigo 18 – Incorrerá na pena de suspensão de direitos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, imposta pela Diretoria, o associado que praticar ato atentatório aos bons costumes ou aos deveres éticos dos magistrados, dentro ou fora da sede social, desde que não se caracterize caso de exclusão ou de penalidade mais branda.

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Artigo 19 – O associado que não estiver quite com a AMAERJ terá seus direitos sociais automaticamente suspensos.

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Artigo 20 – As penas de advertência, sempre em caráter reservado, e, nos casos de reincidência, a de multa até o valor de cinco mensalidades, serão aplicadas pela Diretoria, nos casos de violação de deveres sociais que não impliquem em punição mais grave.

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Artigo 21 – Das penalidades aplicadas pela Diretoria caberá recurso para o Conselho Deliberativo e Fiscal, e das originárias deste para a Assembleia Geral, no prazo de 15 dias da notificação das decisões.

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Artigo 22 – Qualquer órgão com atribuição disciplinar poderá aplicar pena mais branda do que as de sua competência específica.

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CAPÍTULO III

DA ASSEMBLEIA GERAL

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Artigo 23 – A Assembleia Geral será constituída por todos os sócios efetivos que esteja no gozo de seus direitos sociais, competindo-lhe privativamente:

a) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal;

b) reformar no todo ou em parte o estatuto social;

c) decidir, em grau de recurso, os atos, resoluções ou decisões dos demais órgãos, que infringirem normas legais ou estatutárias;

d) autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis;

e) decidir outras matérias que lhe sejam atribuídas por este estatuto;

f) deliberar sobre a extinção da AMAERJ e destinação de seus bens.

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Artigo 24 – A Assembleia Geral, por convocação do Presidente, mediante edital publicado no órgão oficial do Poder Judiciário Estadual, com antecedência mínima de 05 dias da data da realização, reunir-se-á:

a) ordinariamente, na segunda quinzena de novembro, para a realização de eleições, apreciação de relatórios e prestação de contas, com os respectivos pareceres do Conselho Deliberativo e Fiscal;

b) extraordinariamente, quando necessário e para os fins previamente designados, ou previstos nestes estatutos, por convocação do Presidente, do Conselho Deliberativo e Fiscal ou de, no mínimo, cinquenta sócios efetivos, no gozo de seus direitos sociais.

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Artigo 25 – A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, desde que presentes pelo menos de trinta sócios.

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Artigo 26 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, podendo versar sobre qualquer matéria dentro do objeto da convocação.

Parágrafo Único – Admitir-se-á a representação por procuração outorgada a outro sócio que esteja no gozo de seus direitos sociais, salvo na hipótese do art. 27º.

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Artigo 27 – A Assembleia Geral para as eleições será realizada simultaneamente na sede da AMAERJ e nas subsedes das seções regionais ou seções eleitorais que forem instaladas nas principais Comarcas do Interior, em dia útil da segunda quinzena de novembro, mediante convocação do Presidente, observando-se os seguintes princípios:

a) votação direta e secreta pelo sistema majoritário, admitindo-se o voto por correspondência para os associados em exercício fora dos locais das mesas receptadoras, ou que dos mesmos estejam ausentes e não possam comparecer;

b) registro prévio das chapas concorrentes, com anuência expressa de seus integrantes e antecedência mínima de 20 (vinte) dias, mediante requerimento firmado por cinquenta associados;

c) apuração centralizada na sede da AMAERJ, por comissão escrutinadora designada pelo presidente da Assembleia Geral;

d) coordenação dos trabalhos preparatórios pela comissão eleitoral, designada pela Diretoria, com as atribuições definidas no regulamento eleitoral baixado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.

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CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

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Artigo 28 – A diretoria compõe-se de:

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a) Presidente.

b) 1º Vice-Presidente.

c) 2º Vice-Presidente.

d) Secretário Geral.

e) 1º Secretário.

f) 2º Secretário.

g) 1º Tesoureiro.

h) 2º Tesoureiro.

i) Diretores dos Departamentos Cultural, Social, de Assistência, de Informática e de Desportos.

j) Diretores da Colônia de Férias e da Sede Campestre.

k) Diretores Adjuntos, em número de 06 (seis).

§ 1º – Os cargos enumerados nos itens de “a” até “k”, serão eleitos para mandato de dois anos, sendo os demais designados pela diretoria eleita, “ad referendum” do Conselho Deliberativo e Fiscal.

§ 2º – A Diretoria reunir-se-á semanalmente, em sessão aberta a todos os associados, e sempre que convocada por seu Presidente.

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Artigo 29 – Compete à Diretoria:

a) administrar a AMAERJ;

b) executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo e Fiscal;

c) elaborar, anualmente, a proposta orçamentária;

d) estabelecer o programa de atividades administrativas;

e) apresentar, anualmente, o relatório de suas atividades, acompanhados de prestação de contas ao Conselho Deliberativo e Fiscal;

f) expedir os regulamentos dos Departamentos especializados, da Colônia de Férias e da Sede Campestre, bem assim normas complementares de execução desse estatuto;

g) aplicar as penas de sua competência;

h) resolver sobre aceitação e exclusão de associados, observadas as normas estatutárias;

i) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral e o Conselho Deliberativo e Fiscal;

j) aprovar convênios e contratos necessários ao cumprimento das finalidades da AMAERJ;

k) autorizar despesas excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos;

l) examinar, por proposta do interesse, a conveniência de promover a AMAERJ a defesa dos direitos e interesses individuais do associado, quando relacionados com exercício da função do magistrado;

m) propor a criação ou transformação de Departamentos;

n) indicar Diretores das Seções Regionais na forma do art. 44º.

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Artigo 30 – Compete ao Presidente:

a) representar a AMAERJ em Juízo ou fora dele;

b) presidir as reuniões da Diretoria do Conselho de Representantes e as Assembleias Gerais;

c) delegar atribuições aos demais membros da Diretoria;

d) designar dia e hora para as reuniões da Diretoria;

e) convocar a Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo e Fiscal e o Conselho de Representantes, na forma destes estatutos;

f) emitir cheques conjuntamente com tesoureiro;

g) autorizar despesas até o limite de 50 (cinquenta) salários mínimos;

h) resolver os casos administrativos urgentes, submetendo-os à apreciação da Diretoria na primeira reunião que se realizar.

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Artigo 31 – Compete aos Vice-Presidentes, em ordem sucessiva, substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo quando solicitados.

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Artigo 32 – Compete ao Secretário Geral:

a) superintender os serviços da Secretaria, mantendo sob sua fiscalização livros e arquivos;

b) secretariar as sessões da Diretoria e das Assembleias Gerais;

c) coordenar e exercer as atividades de comunicação social.

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Artigo 33 – Compete aos 1º e 2º Secretários substituir, em ordem sucessiva, o Secretário Geral e auxiliá-los nas atribuições que lhes forem delegadas.

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Artigo 34 – São atribuições do 1º tesoureiro:

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a) a guarda e responsabilidade dos valores sociais, depositando-os em estabelecimento de crédito, em conta da associação;

b) o recebimento, por si ou por pessoas autorizadas, das contribuições e outros rendimentos;

c) a escrituração dos livros da Tesouraria;

d) a apresentação trimestral à Diretoria de balancete, com a demonstração dos créditos e débitos, bem assim de boletim do movimento de caixa;

e) emitir cheques e ordens de pagamento, observadas as regras estatutárias.

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Artigo 35 – São atribuições do 2º Tesoureiro substituir o primeiro em suas faltas ou impedimento e auxiliá-lo nas atribuições que lhe forem delegadas.

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Artigo 36 – Compete aos Diretores Cultural, Social, de Assistência, de Informática e de Desportos dirigir os departamentos de igual denominação, correspondentes às áreas de suas respectivas atuações, e aos Diretores da Colônia de Férias e da Sede Campestre administrá-las, de acordo com os respectivos regulamentos e programas de ação aprovados pela Diretoria.

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Artigo 37 – Aos Diretores Adjuntos compete auxiliar e substituir aos Diretores de departamento, da Colônia de Férias e da Sede Campestre, conforme designação específica da Diretoria.

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CAPÍTULO V

DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL

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Artigo 38 – O Conselho Deliberativo e Fiscal, composto de onze membros efetivos e cinco suplentes, será eleito, com a indicação de seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, conjuntamente com a Diretoria, por um biênio.

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Artigo 39 – Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:

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a) elaborar seu regimento e eleger os integrantes de suas comissões Fiscal e de Ética, compostas, cada uma, de três de seus membros;

b) aprovar a proposta orçamentária anual;

c) propor à diretoria, através de indicações, a execução de projetos e atividades de interesse da AMAERJ;

d) opinar, mediante consulta da Diretoria, sobre as questões mais relevantes que possam afetar o patrimônio da AMAERJ ou o prestígio da magistratura;

e) autorizar a aquisição de bens imóveis, de bens móveis valor superior a 500 (quinhentos) salários mínimos;

f) deliberar sobre o valor das mensalidades proposto pela Diretoria;

g) aplicar as penalidades e julgar os recursos de sua competência;

h) convocar a Assembleia Geral extraordinária, na forma dos estatutos;

i) examinar balancete, relatórios e prestação de contas, emitindo os respectivos pareceres;

j) criar, fundir, desmembrar ou extinguir Seções Regionais, por proposta da Diretoria ou do Conselho de Representantes;

l) declarar extinto o mandato de qualquer membro de órgão de Direção, no caso, do art. 6º destes estatutos;

m) baixar o regulamento eleitoral de que trata a letra “d” do art. 27º;

n) deliberar sobre os pareceres emitidos pelas Comissões Fiscal e de Ética, sobre matéria relativa às atribuições definidas em seu regimento interno;

o) criar ou transformar Departamento por proposta da Diretoria.

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Artigo 40 – O Conselho Deliberativo e Fiscal reunir-se-á pelo menos bimensalmente ou quando convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da AMAERJ, deliberando pela maioria absoluta de seus membros.

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CAPÍTULO VI

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

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Artigo 41 – O Conselho de Representantes será composto de dois Delegados de cada Seção Regional, indicados pela Diretoria e reunir-se-á, pelo menos bimensalmente, mediante convocação do Presidente da AMAERJ, que o presidirá.

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Artigo 42 – Compete ao Conselho de Representantes:

a) discutir assuntos específicos que digam respeito às necessidades das diversas Seções Regionais, indicando soluções e programas de interesse destas;

b) deliberar sobre assunto submetido à sua apreciação pela Diretoria;

c) propor a criação, fusão, desmembramento ou extinção de Seções Regionais;

d) participar, conjuntamente com a Diretoria da AMAERJ, de reuniões regionais por esta convocadas.

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CAPÍTULO VII

DAS SEÇÕES REGIONAIS E RESPECTIVAS DIRETORIAS SECCIONAIS

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Artigo 43 – As Seções Regionais, em que se distribuirão os associados efetivos com exercício funcional ou residência, no interior do Estado, bem assim àqueles que manifestarem o desejo de a elas se vincularem, terão base territorial definida por agrupamento de Comarcas próximas e interligadas por vias de fácil comunicação, e sedes escolhidas entre as de maior número de juízos.

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§ 1º – Na instalação inicial as Seções Regionais, designadas por numeração ordinal, terão as seguintes sedes:

a) 1ª Seção: Niterói;

b) 2ª Seção: Campos;

c) 3ª seção: Nova Iguaçu;

d) 4ª Seção: Petrópolis;

e) 5ª Seção: Nova Friburgo;

f) 6ª Seção: Volta Redonda.

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§ 2º – A definição do agrupamento territorial e a modificação da localização das sedes serão objeto de resolução do Conselho Deliberativo e Fiscal, mediante proposta do Conselho de Representantes ou da Diretoria da AMAERJ.

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Artigo 44 – Cada Seção Regional será dirigida por uma Diretoria Seccional composta de um Diretor-Presidente, um Diretor-Secretário, um Diretor Executivo e dois Suplentes, eleitos, juntamente com a Diretoria da AMAERJ, pelos associados integrantes da respectiva região, para um mandato de dois anos e enquanto nela tiver em exercício funcional, fazendo-se a indicação pela Diretoria da Associação se ocorrer vacância de três dos cinco cargos.

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§ 1º – Reunir-se-á a Diretoria Seccional, periodicamente, de acordo com prévia fixação de dia da semana e hora, em sessão aberta a todos os associados da respectiva Seção.

§ 2º – As Diretorias Seccionais reger-se-ão por regimento interno, elaborado pela Diretoria da AMAERJ e aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.

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Artigo 45 – Compete às Diretorias Seccionais:

a) auxiliar a Diretoria da AMAERJ na execução de seus programas e no cumprimento de suas deliberações;

b) estimular a confraternização entre os integrantes da Seção, promovendo atividades culturais, sociais e recreativas;

c) colher sugestões e encaminhar reivindicações para apreciação do Conselho de Representantes e da Diretoria;

d) manter os associados da Seção permanentemente informados das programações elaboradas e serviços postos à sua disposição pela AMAERJ;

e) administrar a sede da Seção Regional com recursos fornecidos pela Diretoria da AMAERJ para seu pleno funcionamento.

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CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 46 – Os presentes estatutos poderão ser reformados, no todo ou em parte, por proposta de qualquer dos órgãos dirigentes da AMAERJ ou de no mínimo cinquenta associados efetivos, submetida previamente a parecer do conselho Deliberativo e Fiscal, para votação pela Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada, em reunião simultânea, na forma prevista no art. 27º, naquilo que lhe for aplicável.

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Parágrafo Único – A proposta de reforma só será considerada aprovada pelo voto da maioria dos presentes e desde que o comparecimento seja igual ou superior à metade dos associados.

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Artigo 47 – A dissolução da AMAERJ somente se dará por resolução de quatro quintos de seus sócios efetivos, em Assembleia Geral extraordinária, convocada especialmente para este fim.

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Parágrafo Único – Dissolvida a AMAERJ e liquidado o seu passivo, seu patrimônio passará à plena propriedade de entidade de assistência social que for indicada pela Assembleia e que preencha requisitos legais e esteja inscrita no órgão competente.

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CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

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Artigo 48 – Os atuais associados da AMF e da AMARJ passam, automaticamente, a integrar o quadro social da AMAERJ.

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Parágrafo Único – Até sua fixação em valor único, nos termos deste estatuto, as mensalidades serão cobradas em valor equivalentes ao somatório daqueles correspondentes, respectivamente, às mensalidades da AMF e da AMARJ.

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Artigo 49 – Todos os bens, direitos e obrigações da AMF e da AMARJ passam a compor o patrimônio da AMARJ, fazendo-se o seu inventário em livro próprio.

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Artigo 50 – A AMARJ sucederá a AMF e a AMARJ em suas obrigações de natureza civil e trabalhista, mantidos todos os contratos e convênios em vigor.

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Artigo 51 – A primeira eleição para os órgãos dirigentes será convocada conjuntamente pelas Diretorias da AMF e da AMARJ, que fixarão data para o pleito e baixarão normas reguladoras do processo eleitoral.

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Artigo 52 – Fica desde já instalada a 1ª Seção Regional, com sede na Comarca de Niterói, mantidas todas as instalações, mobiliário e equipamentos existentes na sede social da AMF.

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§ 1º – A 1ª Seção Regional compreenderá as Comarcas de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Magé, Rio Bonito, Silva Jardim, Maricá, Saquarema, Araruama, São Pedro D’Aldeia, Cabo Frio e Casemiro de Abreu.

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§ 2º – Instaladas as demais Seções Regionais, suas Diretorias Seccionais terão seu mandato pelo tempo que restar para o término daquele da Diretoria da AMAERJ.

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Artigo 53 – O Conselho de Representantes só se reunirá uma vez instaladas pelo menos três Seções Regionais.

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Artigo 54 – Os mandatos das atuais Diretorias da AMF e da AMARJ ficam prorrogados até a posse da primeira Diretoria eleita da AMAERJ.

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Artigo 55 – Os presentes estatutos entram em vigor na data de sua aprovação.

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Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1991

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Desembargador José Joaquim da Fonseca Passos

Presidente da Assembleia

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Desembargador Emilio Carmo

Presidente da AMF

Associação dos Magistrados Fluminenses

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Desembargador Thiago Ribas Filho

Presidente da AMARJ

Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro

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COMISSÃO DOS ESTATUTOS DA AMAERJ

Elmo Guedes Arueira

Desembargador

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Luiz Cesar Aguiar Bittencourt Silva

Juiz de Alçada

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Estenio Cantarino Cardozo

Juiz de Alçada

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Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho

Juiz de Direito

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Siro Darlan de Oliveira

Juiz de Direito

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Fernando Marques de Campos Cabral

Juiz de Direito

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Antonio Cesar Rocha Antunes de Siqueira

Juiz de Direito

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Henrique Carlos de Andrade Figueira

Juiz de Direito

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